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Decreto do Presidente da República 100-B/2004, de 22 de Dezembro

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Sumário

Dissolve a Assembleia da República e fixa o dia 20 de Fevereiro de 2005 para a eleição dos deputados à mesma Assembleia.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 100-B/2004
de 22 de Dezembro
O Presidente da República decreta, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e o Conselho de Estado, nos termos dos artigos 133.º, alínea e), e 113.º, n.º 6, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
É dissolvida a Assembleia da República.
Artigo 2.º
É fixado o dia 20 de Fevereiro de 2005 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.

Assinado em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179662.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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