Decreto do Presidente da República n.º 100-B/2004
de 22 de Dezembro
O Presidente da República decreta, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e o Conselho de Estado, nos termos dos artigos 133.º, alínea e), e 113.º, n.º 6, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É dissolvida a Assembleia da República.
Artigo 2.º
É fixado o dia 20 de Fevereiro de 2005 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.
Assinado em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.