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Resolução do Conselho de Ministros 180/2004, de 22 de Dezembro

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Sumário

Aprova os objectivos e vectores estratégicos da proposta da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS) 2005-2015 e define o processo de elaboração da versão final da ENDS e das respectivas fichas estratégicas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2004

A procura de um modelo mais sustentável de sociedade tem-se transformado ao longo das últimas duas décadas numa verdadeira vaga de fundo à escala internacional. Tanto para os países desenvolvidos como para as nações em vias de desenvolvimento, a modernização é fértil em promessas e riscos e em possibilidades e ameaças que afectam o conjunto do tecido social, a estrutura das actividades económicas e o equilíbrio ambiental.

As Nações Unidas e a União Europeia, entre outras entidades e instituições, têm apelado à necessidade de tornar operacional a demanda pela sustentabilidade através da formulação e implementação de estratégias nacionais para o desenvolvimento sustentável. A própria União Europeia deu o exemplo ao aprovar, no Conselho Europeu de Gotemburgo (2001), a Estratégia Europeia para o Desenvolvimento Sustentável. Por seu turno, as Nações Unidas decidiram dedicar a década de 2005-2015 à consagração universal do carácter estratégico do desenvolvimento sustentável.

A proposta da Estratégia Nacional do Desenvolvimento Sustentável (ENDS) visa o período 2005-2015 e consiste num conjunto ordenado de actuações que, partindo da situação actual de Portugal, com as suas fragilidades e potencialidades, permitam, num horizonte de 10 anos, assegurar um crescimento económico célere e vigoroso, uma maior coesão social e um elevado e crescente nível de protecção e valorização do ambiente.

A realidade nacional implica reconhecer que só haverá efectivo crescimento e convergência no quadro europeu se Portugal adoptar uma estratégia global de desenvolvimento sustentável.

Assim, o grande desígnio que enforma a ENDS é o de «fazer de Portugal, no horizonte de 2015, um dos países mais competitivos da União Europeia, num quadro de qualidade ambiental e de coesão e responsabilidade social».

Para isso será necessário prosseguir um conjunto de seis grandes objectivos:

1) Qualificação dos Portugueses em direcção à sociedade do conhecimento;

2) Economia sustentável, competitiva e orientada para actividades do futuro;

3) Gestão eficiente e preventiva do ambiente e do património natural;

4) Organização equilibrada do território que valorize Portugal no espaço europeu e que proporcione qualidade de vida;

5) Dinâmica de coesão social e de responsabilidade individual;

6) Papel activo de Portugal na cooperação global.

Tendo em vista assegurar a aplicação da ENDS, com a garantia da integração dos três pilares que a constituem - desenvolvimento económico, coesão social e protecção do ambiente -, o XVI Governo Constitucional entendeu envolver todos os ministérios na prossecução destes objectivos.

Por outro lado, estando ciente de que a ENDS só terá possibilidades de êxito se for entendida como um desafio mobilizador da sociedade portuguesa, entende também o Governo privilegiar o seu debate alargado e a sua divulgação através das novas tecnologias de informação, dando cumprimento à Convenção de Aarhus.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar os objectivos, vectores estratégicos e linhas de orientação que integram a proposta da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS) 2005-2015.

2 - Determinar que cada um dos ministros que integra o XVI Governo Constitucional designe um representante seu que, sob a coordenação do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, ou de quem este nomear, assegure a finalização, aplicação e gestão da ENDS, num quadro que garanta o equilíbrio entre as dimensões desenvolvimento económico, coesão social e protecção do ambiente, a adequada coordenação das políticas públicas e a crescente parceria com a sociedade civil.

3 - Envolver neste processo os Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que, para o efeito, designam o respectivo representante.

4 - Iniciar o processo de consulta pública da proposta da ENDS, que terá a duração de 60 dias.

5 - Proceder, durante o referido prazo de 60 dias, à finalização das fichas estratégicas que asseguram a concretização da ENDS.

6 - Promover a colaboração de parceiros sociais e personalidades de mérito nos processos de consulta pública e de finalização das fichas estratégicas.

7 - Aprovar e apresentar à Assembleia da República a versão final da ENDS, integrando os contributos decorrentes do processo de consulta pública e de finalização das fichas estratégicas, no prazo de 30 dias após o termo destes processos.

8 - Assegurar a articulação da ENDS com a Estratégia Europeia para o Desenvolvimento Sustentável e com a Estratégia de Lisboa.

9 - Contribuir para a difusão nacional, nomeadamente através da comunicação social, da natureza, significado e objectivos da ENDS.

10 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2002, de 1 de Março.

11 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/12/22/plain-179654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179654.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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