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Aviso 9674/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9674/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 19 de Maio de 2000 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de ingresso para a constituição de reservas de recrutamento com vista ao preenchimento de uma vaga de chefe de repartição do quadro da Secretaria-Geral desta Universidade.

2 - O presente concurso é válido para a vaga que venha a surgir no prazo de um ano e caduca com o seu preenchimento.

3 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Compete genericamente ao chefe de repartição a direcção, coordenação e orientação das actividades desenvolvidas nas repartições.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Reitoria, Rua de D. Manuel II, nesta cidade.

6 - São requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente do Estado, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes que estejam vinculados através de contrato administrativo de provimento e exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e reúnam um dos seguintes requisitos:

a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom; ou

b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

7.1 - Prova de conhecimentos:

7.1.1 - Provas de conhecimentos específicos de acordo com o programa de provas aprovado por despacho do reitor da Universidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 1997, e que constará de resposta a um questionário, com a duração máxima de duas horas, sobre as matérias seguintes:

7.1.1.1 - Regime jurídico da função pública:

a) Recrutamento;

b) Investidura (provimento e posse);

c) Situações especiais (comissão de serviço, comissão de serviço extraordinária, requisição, destacamento, permuta, substituição, transferência);

d) Cessação definitiva de funções (demissão, exoneração, rescisão e denúncia do contrato, apresentação e morte);

e) Intervenção do Tribunal de Contas;

f) Horários e suspensão de trabalho (férias, faltas, licenças, equiparações a bolseiro, dispensas de serviço do pessoal docente);

g) Quadros e carreiras de regime geral e especial e dos corpos especiais;

h) Benefícios sociais;

i) Regimes de prestação de serviço, de acumulações e de incompatibilidades das carreiras de regime geral e especial e dos corpos especiais;

j) Regime disciplinar.

7.1.1.2 - Contabilidade Pública:

a) Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar na sua realização);

b) Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços e transferência de verba);

c) Despesas correntes (processamento de vencimentos, subsídios complementares e outros abonos);

d) Orçamentos privativos;

e) Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;

f) Contas de gerência;

g) Limite de vencimentos.

7.1.1.3 - Serviços académicos:

a) Matrículas, inscrições e transferências;

b) Propinas, emolumentos e imposto do selo;

c) Graus académicos;

d) Certidões e diplomas;

e) Regime de estudo, exames e prescrições.

7.1.1.4 - Orgânica da Universidade:

a) Orgânica e administração das universidades;

b) Orgânica dos serviços centrais;

c) Constituição orgânica das faculdades e escolas universitárias e outros estabelecimentos.

7.1.2 - Elaboração de um relatório crítico, com a duração máxima de uma hora, sobre um texto, à escolha do candidato, de entre vários propostos pelo júri, relacionado com qualquer das matérias indicadas nos números anteriores.

7.1.3 - A classificação final da prova de conhecimentos, numa escala de 0 a 20 valores, resultará do somatório das classificações obtidas em cada uma das partes.

7.2 - Entrevista profissional de selecção:

7.2.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

7.2.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

8 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9 - Candidatura:

9.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050-345 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam e menção expressa da categoria, serviço a que pertencem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Declaração emitida pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, as seguintes indicações:

Existência e natureza do vínculo à função pública;

Designação funcional;

Antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública;

Classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso, no caso dos que se candidatam ao abrigo da alínea a) do n.º 6.2 deste aviso;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior aos funcionários e agentes da Universidade em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9.4 - A não apresentação dos documentos exigidos, salvo os dispensados ao abrigo do n.º 9.3, implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

10 - O júri tem a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor José Alberto Nunes Ferreira Gomes, vice-reitor da Universidade.

Vogais efectivos:

1.º Prof.ª Doutora Maria da Graça Lisboa Castro Pinto, vice-reitora da Universidade.

2.º Arnaldo António Gomes de Azevedo, director de serviços de Pessoal e Expediente.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Nazareth da Glória Sampaio Gonçalves Rego, directora de serviços de Planeamento.

2.º Licenciada Maria Isabel Ribera Pereira, assessora principal (gestão) da Secretaria-Geral.

30 de Maio de 2000. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1796015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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