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Aviso 9663/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9663/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 19 de Maio corrente, proferido por delegação de competências:

Carlos Manuel Morais da Costa, assistente da Escola Nacional de Saúde Pública - autorizada a concessão de licença sem vencimento, por um período de um ano, a iniciar no dia 1 de Junho próximo, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Maio de 2000. - O Director, Fernando Manuel Santos Galvão de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1796000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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