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Aviso 9662/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9662/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do vice-reitor de 28 de Março de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de assessor principal da carreira técnica superior do quadro do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage).

2 - Conteúdo funcional - funções consultivas de natureza técnico-científica, sendo-lhe exigido um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total das actividades técnico-científicas de apoio ao ensino e investigação de museologia (zoologia e antropologia), aliado a uma visão global de administração que permita a integração de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomadas de decisão.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada e caduca com a sua efectivação.

4 - Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 Lisboa.

6 - Remuneração - correspondente aos escalões e índices do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes da função pública.

7 - Requisitos gerais e especiais para admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente nas condições exigidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - O método de selecção a utilizar será o seguinte:

8.1 - Avaliação curricular.

8.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão, obrigatoriamente, os seguintes factores:

a) Conhecimentos e experiência profissional nas áreas abrangidas pelo conteúdo funcional;

b) Formação de base;

c) Tempo de serviço prestado na categoria anterior.

9 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), sito na Rua da Escola Politécnica, 58, 1200-102 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);

e) Experiência profissional;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por os considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção do concurso a que se candidatam.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Outros elementos que os candidatos julguem relevantes.

11 - Sendo os candidatos funcionários do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), serão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo neste caso ser indicado tal facto no requerimento.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Em tudo não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições legais constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

14 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Secretaria do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), sito na Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 Lisboa.

15 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Carlos Alberto da Silva Almaça, professor catedrático de Zoologia e Antropologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e director do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage).

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Graça Morgado Ramalhinho, investigadora principal do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage):

Doutora Paula Alexandra Costa Marçal Correia, investigadora auxiliar do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage).

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Eduardo José de Frias Gonçalves Crespo, professor catedrático do Departamento de Zoologia e Antropologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Prof. Doutor Luís Manuel Arruda, professor associado do Departamento de Zoologia e Antropologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

16 - O presidente será substituído, nas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Maio de 2000. - O Director, Carlos Alberto Almaça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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