Deliberação 701/2000. - Atribuição de alvarás para o exercício de radiodifusão sonora nos concelhos de Aljustrel, Almeida, Meda, Mourão, Ourique, Lajes do Pico, Santa Cruz das Flores, Vila de Rei, Fronteira, Gavião, Alter do Chão e Viana do Alentejo. - No exercício das competências que lhe são conferidas pela alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, a Alta Autoridade para a Comunicação Social procedeu à apreciação de 13 candidaturas admitidas ao concurso público para atribuição do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, nos termos do regulamento do concurso público aprovado pelo despacho conjunto 363/98, de 29 de Maio, e dos critérios de selecção enunciados no artigo 8.º do Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, e delibera, nos termos e com os fundamentos constantes dos processos respectivos e da deliberação de 16 de Fevereiro de 2000, atribuir às candidaturas a seguir indicadas constantes do quadro seguinte os alvarás para o exercício de actividade sonora para as frequências a que se candidataram:
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Foi dispensada a realização da audiência prévia das interessadas, nos termos do artigo 103.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, por os elementos constantes do processo conduzirem a uma decisão que lhes é inteiramente favorável.
22 de Maio de 2000. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.