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Deliberação 701/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 701/2000. - Atribuição de alvarás para o exercício de radiodifusão sonora nos concelhos de Aljustrel, Almeida, Meda, Mourão, Ourique, Lajes do Pico, Santa Cruz das Flores, Vila de Rei, Fronteira, Gavião, Alter do Chão e Viana do Alentejo. - No exercício das competências que lhe são conferidas pela alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, a Alta Autoridade para a Comunicação Social procedeu à apreciação de 13 candidaturas admitidas ao concurso público para atribuição do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, nos termos do regulamento do concurso público aprovado pelo despacho conjunto 363/98, de 29 de Maio, e dos critérios de selecção enunciados no artigo 8.º do Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, e delibera, nos termos e com os fundamentos constantes dos processos respectivos e da deliberação de 16 de Fevereiro de 2000, atribuir às candidaturas a seguir indicadas constantes do quadro seguinte os alvarás para o exercício de actividade sonora para as frequências a que se candidataram:

(ver documento original)

Foi dispensada a realização da audiência prévia das interessadas, nos termos do artigo 103.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, por os elementos constantes do processo conduzirem a uma decisão que lhes é inteiramente favorável.

22 de Maio de 2000. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-27 - Decreto-Lei 130/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de atribuição de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão sonora e do licenciamento das estações emissoras, nos termos da Lei 87/88, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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