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Deliberação 692/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 692/2000. - A Portaria 57/88, de 27 de Janeiro, estipula no seu artigo 1.º que "as especialidades farmacêuticas autorizadas à data da publicação deste diploma têm de ser revistas nos termos do artigo 39.º da Directiva n.º 75/319/CEE, de 20 de Maio, e do artigo 2.º da Directiva n.º 87/21/CEE, de 22 de Dezembro de 1986". Esta portaria foi revogada pela Portaria 259/91, de 30 de Março, que determina no seu artigo 1.º que "as especialidades farmacêuticas cuja autorização ou renovação de autorização de introdução no mercado tenha sido obtida em data anterior à publicação da Portaria 57/88, de 27 de Janeiro, têm de ser revistas nos termos deste diploma". A Portaria 259/91, de 30 de Março, determina, também, no n.º 1 do artigo 3.º, que "os titulares de registos de especialidades farmacêuticas devem requerer ao director-geral de Assuntos Farmacêuticos a revisão dos medicamentos abrangidos por este diploma, nos prazos previstos no número seguinte, sob pena de caducidade das respectivas autorizações".

O facto de o requerimento não ter sido apresentado no prazo estabelecido, tem como cominação legal a caducidade da respectiva autorização.

Assim, com base no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, que determina a caducidade da autorização, o conselho de administração do INFARMED delibera anular os respectivos registos no INFARMED dos medicamentos constantes das listas anexas (tabela n.º 1 e tabela n.º 2) à presente deliberação, e que desta fazem parte integrante, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente decisão, praticando os actos conducentes à sua plena concretização.

16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Maria do Rosário Sobral, vogal - Carlos Laranjeira Henriques, vogal.

TABELA N.º 1

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Portaria 259/91 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O PROCESSO DE REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS NOS TERMOS DAS DIRECTIVAS DO CONCELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS NUMEROS 75/319/CEE (EUR-Lex) E 87/21/CEE (EUR-Lex) RESPECTIVAMENTE DE 20 MAIO DE 1975 E 22 DE DEZEMBRO DE 1986. REVOGA A PORTARIA NUMERO 57/88 DE 27 DE JANEIRO (ANTERIOR REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACEUTICAS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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