Despacho 26237/2004, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO PARA OS ASSUNTOS DO MAR-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 295, de 18.12.2004, Pág. 18872
- Data: 2004-12-18
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Sumário
Determina os termos em que o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos deve permitir a extracção de inertes no Rio Douro, bem como assegurar as intervenção motivadas por imperativos técnicos que garantam todas as condições de operacionalidade e segurança da navegação.
Aviso
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