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Contrato 1293/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Contrato 1293/2000:

I - Introdução

Por imperativo constitucional cabe ao Estado a definição e prossecução de uma política globalizante de desenvolvimento desportivo que contemple e integre, de forma consequente, a acção e propostas das diversas pessoas colectivas de direito público e privado com atribuições no âmbito do desporto, tendo por objectivo final o harmonioso desenvolvimento da condição física, intelectual e moral da sociedade através de uma prática desportiva consequente e a todos os níveis.

Daí que o Programa do Governo preveja que, no quadro da responsabilização solidária do Governo, autarquias, escolas e movimento associativo, será desenvolvida uma rede integrada de equipamento desportivo, mediante a implantação ou beneficiação de instalações e de medidas que unifiquem critérios e permitam uma melhor coordenação e gestão de recursos.

Por seu turno, dentro desta perspectiva, centrada principalmente nas infra-estruturas vocacionadas para a formação e para a prática desportiva informal, a primeira prioridade não pode deixar de recair nos designados equipamentos desportivos escolares, visto tratar-se de um sector carenciado onde é imperioso criar condições que permitam - independentemente do seu uso comunitário - uma afectiva e generalizada implantação da actividade desportiva ao nível da escola. A escola é o local privilegiado para assegurar a igualdade de oportunidades.

A concretização de tal política não pode, manifestamente, impender apenas sobre o Estado, antes exigindo a conjugação e coordenação de esforços das estruturas estatais e não estatais com vocação na área do desporto, assumindo a participação em projectos de investimento uma das formas de colaboração de maior relevância prática.

Importa, assim, definir e estruturar as condições dessa participação, de modo a garantir uma eficaz e transparente mobilização e utilização dos recursos disponíveis, mediante a celebração de acordos de colaboração, nos termos da lei.

II - Justificação

A Escola Secundária Jácome Ratton, em Tomar, não dispõe de infra-estruturas desportivas cobertas minimamente capazes de assegurar o apoio a uma prática desportiva de âmbito curricular e extracurricular.

Tomando em conta a inexistência de equipamentos desta natureza em condições de uso e acessibilidade aceitáveis e a população escolar a servir, justifica-se a construção de um pavilhão desportivo, que responderá ainda às necessidades da comunidade local, em geral.

III - Articulado

Considerando as competências da Direcção Regional de Educação de Lisboa, que tem por atribuição coordenar e apoiar, técnica e financeiramente, a actividade escolar, incluindo a vertente desportiva;

Considerando que, nos termos legais, é atribuição da Câmara Municipal de Tomar o que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das populações da área do respectivo município e, designadamente, à promoção da cultura, do desporto e da ocupação de tempos livres das mesmas:

Entre:

1) A Direcção Regional de Educação de Lisboa, adiante designada por DREL ou primeiro outorgante, devidamente representada pelo respectivo director regional, António João Sardinha; e

2) A Câmara Municipal de Tomar, adiante designada por Câmara Municipal ou segundo outorgante, devidamente representada pelo seu presidente, António Silva Paiva:

é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

1 - O presente acordo de colaboração tem por objecto a construção de um pavilhão desportivo de 44 mx25 m na Escola e de uma sala de educação física na Escola Secundária Jácome Ratton, em Tomar.

2 - As obras referidas no número anterior serão executadas de acordo com o projecto tipo definido pelo primeiro outorgante, o qual constitui o anexo I ao presente contrato, do qual fará parte integrante.

Cláusula 2.ª

Custo das obras e repartição de encargos

1 - O custo da obra, com exclusão das redes exteriores de energia, águas e esgotos, é estimado em 170 000 000$00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor a suportar em 120 000 000$00 pelo primeiro outorgante, sendo os restantes 50 000 000$00 suportados pelo segundo outorgante.

2 - A Câmara Municipal de Tomar assegurará a elaboração do projecto de execução, com o apoio técnico e a aprovação por parte da DREL.

3 - A Câmara Municipal de Tomar assegurará, por sua vez, a realização das obras objecto do presente contrato (na qualidade de dono da obra), bem como as ligações às redes de energia, água e esgotos.

Cláusula 3.ª

Regime de comparticipação

1 - A construção do pavilhão desportivo da Escola Secundária Jácome Ratton, em Tomar, será assegurada pelo primeiro outorgante, através da distribuição de uma comparticipação financeira de harmonia com os critérios e calendário seguintes:

a) A comparticipação global de 120 000 000$00 a atribuir pela Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL) à Câmara Municipal de Tomar (CMT) será faseada ao longo de três anos;

b) A DREL assegura que no 1.º ano efectuará o pagamento de uma parte dessa comparticipação global, no valor de 40 000 000$00, sete dias após a entrega pela Câmara Municipal de Tomar de uma cópia do contrato de adjudicação da empreitada;

c) A segunda parte da comparticipação global, no valor de 40 000 000$00, será liquidada pela DREL à Câmara Municipal de Tomar até ao fim do 1.º trimestre do ano seguinte ao do início da execução da empreitada;

d) A terceira parte da comparticipação global, no valor de 40 000 000$00, será liquidada até ao fim do 1.º trimestre do ano seguinte ao referido supra.

Cláusula 4.ª

Utilização do pavilhão desportivo escolar

Os pavilhões a construir serão prioritariamente utilizados pela Escola durante o seu período de funcionamento, reservando-se a utilização pela comunidade não escolar fora daquele período.

Cláusula 5.ª

Revisão do contrato-programa

Qualquer alteração ou adaptação dos termos ou dos resultados previstos neste plano de desenvolvimento desportivo carece de prévio acordo escrito de todos os outorgantes.

Cláusula 6.ª

Caducidade do contrato-programa

O presente acordo caduca quando, por falta não imputável às partes, se torne objectivamente impossível realizar o plano de desenvolvimento que constitui o seu objecto.

Cláusula 7.ª

Controlo técnico

O controlo técnico, acompanhamento e fiscalização das obras será assegurado pela Câmara Municipal de Tomar, na qualidade de dono da obra e no respeito pelos princípios legais que regem a execução de obras públicas.

Cláusula 8.ª

Gestão e manutenção corrente

1 - A gestão e manutenção do pavilhão objecto do presente contrato é da responsabilidade da Câmara Municipal de Tomar, no âmbito de um protocolo a estabelecer oportunamente entre a DREL e a Escola Secundária Jácome Ratton.

2 - Os encargos com electricidade, gás e água serão suportados pela DREL (através dos órgãos de gestão da Escola) e pela Câmara Municipal na proporção das horas de utilização, em termos a estabelecer entre as partes.

19 de Maio de 2000. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, o Director Regional, António João Sardinha. - Pela Câmara Municipal de Tomar, o Presidente da Câmara, António Silva Paiva.

Homologo.

Dispensado o visto do Tribunal de Contas, n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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