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Acordo 37/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Acordo 37/2000. - Acordo de colaboração. - A Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL), representada pelo seu director regional, e a Câmara Municipal da Chamusca, representada pela sua presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objecto a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 da Chamusca.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação de Lisboa

À Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL) compete:

1) Assegurar o fornecimento dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores;

2) Lançar o concurso e adjudicar e garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;

3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nos termos do n.º 1 da cláusula 4.ª;

4) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefone (ligação à Escola);

5) Fornecer e instalar o equipamento desportivo constante das tipologias definidas, bem como o mobiliário da sala dos professores;

6) Promover o registo em favor do Estado deste pavilhão desportivo incluindo-o na Escola.

3.º

Competências da Câmara Municipal da Chamusca

À Câmara Municipal da Chamusca compete garantir o financiamento da construção, nos termos do n.º 1 da cláusula 4.ª

4.º

Repartição de encargos

O custo da obra é estimado em 170 000 contos, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a suportar em 65 000 contos pelo orçamento do segundo outorgante e o restante pelo primeiro outorgante ao adjudicatário, contra a apresentação dos autos de medição e respectivas facturas visadas pela DREL.

5.º

Gestão e utilização

1 - O pavilhão desportivo será prioritariamente utilizado pela Escola durante o seu período de funcionamento, e terá, ainda, prioridade na marcação de actividades extracurriculares com alunos.

1.1 - A essa utilização será reservado o período de tempo compreendido entre as 8 e as 19 horas de segunda-feira a sexta-feira e entre a 8 e as 13 horas de sábado, no tocante à valência escolar, sendo o restante horário destinado à comunidade local.

2 - A Câmara Municipal assegurará a gestão do pavilhão desportivo nos períodos extracurriculares (definidos no número anterior).

3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade, gás e telefone) bem como os pormenores de gestão corrente serão objecto de acordo a firmar entre a Câmara Municipal e a Escola, homologado pelo director regional de Educação.

4 de Abril de 2000. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, o Director Regional, António João Sardinha. - Pela Câmara Municipal da Chamusca, o Presidente da Câmara, Sérgio Conceição Carrinho.

Homologo.

(Dispensado o visto do Tribunal de Contas, n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro.)

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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