Acordo 37/2000. - Acordo de colaboração. - A Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL), representada pelo seu director regional, e a Câmara Municipal da Chamusca, representada pela sua presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objecto a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 da Chamusca.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação de Lisboa
À Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL) compete:
1) Assegurar o fornecimento dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores;
2) Lançar o concurso e adjudicar e garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nos termos do n.º 1 da cláusula 4.ª;
4) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefone (ligação à Escola);
5) Fornecer e instalar o equipamento desportivo constante das tipologias definidas, bem como o mobiliário da sala dos professores;
6) Promover o registo em favor do Estado deste pavilhão desportivo incluindo-o na Escola.
3.º
Competências da Câmara Municipal da Chamusca
À Câmara Municipal da Chamusca compete garantir o financiamento da construção, nos termos do n.º 1 da cláusula 4.ª
4.º
Repartição de encargos
O custo da obra é estimado em 170 000 contos, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a suportar em 65 000 contos pelo orçamento do segundo outorgante e o restante pelo primeiro outorgante ao adjudicatário, contra a apresentação dos autos de medição e respectivas facturas visadas pela DREL.
5.º
Gestão e utilização
1 - O pavilhão desportivo será prioritariamente utilizado pela Escola durante o seu período de funcionamento, e terá, ainda, prioridade na marcação de actividades extracurriculares com alunos.
1.1 - A essa utilização será reservado o período de tempo compreendido entre as 8 e as 19 horas de segunda-feira a sexta-feira e entre a 8 e as 13 horas de sábado, no tocante à valência escolar, sendo o restante horário destinado à comunidade local.
2 - A Câmara Municipal assegurará a gestão do pavilhão desportivo nos períodos extracurriculares (definidos no número anterior).
3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade, gás e telefone) bem como os pormenores de gestão corrente serão objecto de acordo a firmar entre a Câmara Municipal e a Escola, homologado pelo director regional de Educação.
4 de Abril de 2000. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, o Director Regional, António João Sardinha. - Pela Câmara Municipal da Chamusca, o Presidente da Câmara, Sérgio Conceição Carrinho.
Homologo.
(Dispensado o visto do Tribunal de Contas, n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro.)
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.