Aviso 4551/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 11.º de Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e Lei 96/99, 17 de Julho, e nos Decretos-Leis 404-A, de 18 de Dezembro e 142-A, de 30 de Dezembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Querença, município de Loulé, por deliberação de 14 de Abril de 2000, aprovou a proposta de alteração do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Querença, segundo a nova legislação, de um assistente administrativo especialista, um assistente administrativo principal, um assistente administrativo e de um coveiro, o qual ficará com a seguinte composição:
Quadro de pessoal
(ver documento original)
19 de Abril de 2000. - O Presidente da Junta, Hélder Manuel Faria Martins.