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Despacho Conjunto 736/2004, de 17 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 294, de 17.12.2004, Pág. 18817
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Sumário

Determina-se que se considere excepcionada do disposto no artigo 22º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, a contratação a desenvolver pelo Instituto da Segurança Social, tendo em vista a aquisição de serviços de aceitação, tratamento e distribuição de correspondências postais, por ser imprescindível ao seu funcionamento e ser imcompatível com as regras relativas às despesas plurianuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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