Considerando que uma nova representação diplomática em Bratislava constituirá um claro sinal de apoio político à opção que a República da Eslováquia tomou no sentido da integração regional e, consequentemente, da consolidação do respectivo regime democrático e economia de mercado, apoio esse de que também beneficiámos aquando da nossa adesão;
Considerando que a abertura desta nova embaixada garantirá também o cumprimento, pela nossa parte, da necessária reciprocidade de tratamento, dado que a República da Eslováquia mantém embaixada aberta em Lisboa desde 1993;
Considerando que com a adesão dos 10 novos Estados membros o nível médio dos interesses da União Europeia se aproximará mais dos nossos, sendo importante através do aprofundamento dos contactos e consultas bilaterais, explorar e aprofundar esses interesses comuns, bem como antecipar e minimizar eventuais pontos de divergência e concorrência;
Considerando que deverão ainda ser tidas em conta as oportunidades de incremento das relações comerciais bilaterais e do investimento de empresas portuguesas na República da Eslováquia:
Determinamos, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, que seja criada a Embaixada de Portugal em Bratislava e a respectiva Secção Consular.
16 de Novembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.