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Aviso 4505/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4505/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade dos funcionários municipais relativa ao ano de 1999. - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho de 29 de Março de 2000, se encontra afixada no átrio dos Paços do Município de Belmonte a lista de antiguidade dos funcionários municipais, a que se refere o artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

A reclamação da lista deverá ser feita no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.

29 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pinto Dias Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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