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Aviso 4499/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4499/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, publica-se a lista de pessoal desta Câmara Municipal, que transita para a carreira de operário altamente qualificado, criada por força do citado diploma e com efeitos a 1 de Janeiro de 2000.

(ver documento original)

12 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, José António do Rosário Lopes Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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