Aviso 4499/2000, de 14 de Junho
Aviso 4499/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, publica-se a lista de pessoal desta Câmara Municipal, que transita para a carreira de operário altamente qualificado, criada por força do citado diploma e com efeitos a 1 de Janeiro de 2000.
(ver documento original)
12 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, José António do Rosário Lopes Guerreiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1795770.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-10 -
Decreto-Lei
518/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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