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Despacho 26002/2004, de 16 de Dezembro

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Sumário

Substitui elementos do grupo de trabalho que tem por missão estudar e preparar um projecto de diploma visando regulamentar os termos e condições em que se poderá processar a dispensa por parte das farmácias de oficina de determinados medicamentos actualmente prescritos e dispensados exclusivamente na farmácia hospitalar para utilização em ambulatório.

Texto do documento

Despacho 26 002/2004 (2.ª série). - Sendo necessário proceder à substituição do representante da Secretária de Estado da Saúde e de um dos representantes do INFARMED no grupo de trabalho que tem por missão estudar e preparar um projecto de diploma visando regulamentar os termos e condições em que se poderá processar a dispensa por parte das farmácias de oficina de determinados medicamentos actualmente prescritos e dispensados exclusivamente na farmácia hospitalar para utilização em ambulatório, criado pelo despacho 21 930/2003, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 2003, determino que as alíneas a) e b) do despacho 781/2004 (2.ª série), do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2004, passam a ter a seguinte redacção:

"a) Dr. Heitor Manuel Ribeiro Costa, como representante da Secretária de Estado da Saúde, que coordena;

b) Dr.ª Isaura Vieira e Dr. Paulo Jorge Simões dos Reis, como representantes do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, integrando o segundo a comissão executiva."

25 de Novembro de 2004. - A Secretária de Estado da Saúde, Regina

Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/12/16/plain-179552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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