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Aviso 9553/2000, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9553/2000 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Julho de 1999 do presidente do conselho directivo, por delegação de competências:

Licenciado Luís Filipe Landerset de Melo Cardoso - autorizado o contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, para exercer as funções de professor auxiliar convidado, em acumulação com a situação de aposentado, em regime de tempo parcial (50%), para o ano lectivo de 1998-1999. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas aprovou, em 30 de Julho de 1998, a proposta respeitante à contratação do licenciado Luís Filipe Landerset de Melo Cardoso como professor auxiliar convidado.

A proposta veio acompanhada pelo parecer previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o qual foi subscrito pelos professores catedráticos deste Instituto, Doutores Óscar Soares Barata, João Baptista Nunes Pereira Neto e José Júlio Gonçalves e professor catedrático convidado Doutor Políbio Fernando Amaro Valente de Almeida.

Com base no parecer favorável e fundamentado na análise do curriculum vitae, o conselho científico foi de parecer que o licenciado Luís Filipe Landerset de Melo Cardoso preenche as condições adequadas ao exercício da docência na categoria acima mencionada.

24 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Óscar Soares Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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