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Louvor 278/2000, de 9 de Junho

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Texto do documento

Louvor 278/2000. - Louvo o capitão-de-fragata José Maria Fonseca Garcia (NIM 303871), em serviço na Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, pela dedicação, lealdade e elevada competência como vem executando as suas funções no Departamento de Relações Bilaterais desde 1998.

O comandante Fonseca Garcia revelou fácil adaptação a situações complexas e inesperadas no quadro das relações internacionais, manifestando elevado espírito de equipa, grande dinamismo e excelentes qualidades profissionais.

O oficial em apreço afirmou-se ainda pela constância na acção e também pela qualidade dos seus conhecimentos militares, estes bem patentes nos trabalhos produzidos e traduzidos em informações, pontos de situação e pastas de trabalho para apoio a reuniões internacionais, algumas ministeriais.

De destacar, também, o seu contributo e a intervenção dinâmica nas reuniões das comissões mistas em que tem tomado parte, de que resultou um muito profícuo e valioso desenvolvimento e clarificação das actividades bilaterais a desenvolver.

Finalmente, entendo relevar o seu profundo conhecimento do processo legislativo relacionado com autorizações sobre cruzeiros oceanográficos e visitas de navios de guerra estrangeiros a portos nacionais, áreas por vezes bastante sensíveis pelos prazos a ter em conta e pela coordenação a estabelecer com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com os correspondentes serviços de Marinha, onde desenvolveu uma acção muito eficiente, com perfeito sentido de responsabilidade e também de oportunidade.

Pelo que fica expresso, é-me muito grato reconhecer publicamente as qualidades pessoais e profissionais patenteadas pelo capitão-de-fragata Fonseca Garcia ao longo dos dois anos em que vem desempenhando a sua actividade nesta Direcção-Geral, considerando os serviços por si prestados como de elevado mérito.

30 de Maio de 2000. - O Director-Geral, António Gonçalves Ribeiro, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794767.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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