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Deliberação 679/2000, de 8 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 679/2000. - O senado universitário, na sua reunião de 6 de Abril de 2000, deliberou, sob proposta do conselho científico, reformular a estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Artes Plásticas, a que se refere o despacho 3/SAC/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 7 de Março de 1996, nos termos dos números seguintes:

1.º

Reforma curricular

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de licenciatura em Artes Plásticas ministrada nesta Universidade passam a ser os constantes dos anexos I e II à presente deliberação.

2.º

Classificação final

1 - A classificação final da licenciatura no ramo artístico será a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas integrantes do respectivo plano de estudos.

2 - A classificação final da licenciatura no ramo de ensino será atribuída nos termos da Portaria 729/81, de 11 de Setembro.

3 - Os coeficientes de ponderação a afectar às diversas unidades curriculares são os constantes do anexo II à presente deliberação.

3.º

Regime de transição

1 - As alterações introduzidas no curso de licenciatura em Artes Plásticas pela presente deliberação entrarão em vigor a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, cessando a vigência da anterior estrutura curricular e o funcionamento do anterior plano de estudos.

2 - A integração dos actuais alunos no novo plano de estudos far-se-á através de um regime de transição, a aprovar por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

18 de Maio de 2000. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

ANEXO I

Licenciatura em Artes Plásticas

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Artes Plásticas.

2 - Duração normal do curso:

2.1 - Ramo artístico - quatro anos lectivos.

2.2 - Ramo de ensino - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - Ramo artístico - 120,5 unidades de crédito.

3.2 - Ramo de ensino - 125 unidades de crédito e aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

(ver documento original)

4.2 - Optativas:

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-28 - Portaria 729/81 - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério da Defesa Nacional

    Fixa em número de 5 os delegados das forças armadas no Conselho Superior de Protecção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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