Deliberação 679/2000. - O senado universitário, na sua reunião de 6 de Abril de 2000, deliberou, sob proposta do conselho científico, reformular a estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Artes Plásticas, a que se refere o despacho 3/SAC/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 7 de Março de 1996, nos termos dos números seguintes:
1.º
Reforma curricular
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso de licenciatura em Artes Plásticas ministrada nesta Universidade passam a ser os constantes dos anexos I e II à presente deliberação.
2.º
Classificação final
1 - A classificação final da licenciatura no ramo artístico será a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas integrantes do respectivo plano de estudos.
2 - A classificação final da licenciatura no ramo de ensino será atribuída nos termos da Portaria 729/81, de 11 de Setembro.
3 - Os coeficientes de ponderação a afectar às diversas unidades curriculares são os constantes do anexo II à presente deliberação.
3.º
Regime de transição
1 - As alterações introduzidas no curso de licenciatura em Artes Plásticas pela presente deliberação entrarão em vigor a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, cessando a vigência da anterior estrutura curricular e o funcionamento do anterior plano de estudos.
2 - A integração dos actuais alunos no novo plano de estudos far-se-á através de um regime de transição, a aprovar por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.
18 de Maio de 2000. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.
ANEXO I
Licenciatura em Artes Plásticas
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso - Artes Plásticas.
2 - Duração normal do curso:
2.1 - Ramo artístico - quatro anos lectivos.
2.2 - Ramo de ensino - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
3.1 - Ramo artístico - 120,5 unidades de crédito.
3.2 - Ramo de ensino - 125 unidades de crédito e aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
(ver documento original)
4.2 - Optativas:
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)