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Aviso 9475/2000, de 8 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9475/2000 (2.ª série). - Avisam-se todos os funcionários não docentes da Escola Básica Integrada Fernando Casimiro Pereira da Silva de que se encontram afixadas no átrio principal desta Escola as listas de antiguidade elaboradas de acordo com os artigos 93.º e 94.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

29 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Luís da Conceição Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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