Portaria 260/85
de 9 de Maio
O Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, que prevê a abertura em Portugal de agências-gerais de seguradoras com sede no estrangeiro, determina, no n.º 1 do seu artigo 7.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 22.º que a autorização para essa abertura será concedida, caso a caso, por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e do Plano.
Considerando que a American Life Insurance Company requereu, nos termos legais, autorização para a abertura de uma agência-geral no nosso país;
Considerando que o Instituto de Seguros de Portugal, após estudo de todo o processo, nos seus aspectos jurídicos, financeiros e técnicos, concluiu que aquela seguradora preenche as condições legais aplicáveis;
Considerando os benefícios que da abertura dessa agência-geral poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados ao público e no incentivo de uma sã concorrência no mercado de seguro de vida:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º, aplicável por força do n.º 2 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, autorizar a abertura em Portugal da agência-geral da American Life Insurance Company, para a exploração, nos termos requeridos, de seguros do ramo "Vida».
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 2 de Maio de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.