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Despacho Conjunto 721/2004, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza, pelo periodo de um ano, a requisição da licenciada Ana Maria Branca Miranda de Sousa Rego para exercer funções na Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO.

Texto do documento

Despacho conjunto 721/2004

A requisição de funcionários dos serviços e organismos da administração pública, incluindo os institutos públicos, para prestar serviço em entidades de direito privado com representatividade, a nível nacional, nos sectores económico e social, depende, nos termos do disposto no Decreto-Lei 226/96, de 29 de Novembro, de acordo do funcionário e efectua-se mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do membro do Governo competente.

A requisição da licenciada Ana Maria Branca Miranda de Sousa Rego, assessora principal do Instituto do Consumidor, para prestar serviço na Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO, uma entidade de direito privado, cujo objecto consiste na defesa dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores, a quem foi conferido o estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública, e com representatividade nacional, reúne as condições previstas no Decreto-Lei 226/96, de 29 de Novembro.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 226/96, de 29 de Novembro, é autorizada, pelo período de um ano, a requisição da licenciada Ana Maria Branca Miranda de Sousa Rego para exercer funções na Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO.

30 de Agosto de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Henrique José Monteiro Chaves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/12/14/plain-179443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-29 - Decreto-Lei 226/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a possibilidade de funcionários exercerem funções em regime de destacamento nas confederações que têm assento na Comissão de Concertação Social, do Conselho Económico e Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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