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Aviso 9438/2000, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9438/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa de 7 de Junho de 1999, no uso da competência delegada por despacho reitoral de 16 de Julho de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 27 de Julho de 1998, determina-se o seguinte para o ano lectivo de 1999-2000:

Curso de mestrado em Geologia Económica e Aplicada

1 - Limitações quantitativas:

1.1 - Numerus clausus - 15.

1.2 - Percentagem reservada prioritariamente a docentes do ensino superior - 50%.

1.3 - Percentagem reservada prioritariamente a não docentes do ensino superior - 50%.

1.4 - Número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso - 10.

2 - Prazos:

2.1 - Candidatura - o período de candidatura decorre de 1 a 30 de Setembro de 1999.

2.2 - Selecção dos candidatos - o resultado da selecção dos candidatos é tornado público de 1 a 8 de Outubro.

2.3 - Matrícula e inscrição - o período de matrícula e inscrição será fixado pelo conselho directivo.

2.4 - Início do curso - 17 de Janeiro de 2000.

3 - Propinas:

3.1 - Taxa de candidatura - 7500$00.

3.2 - Propina de matrícula - 40 000$00.

3.3 - Propina anual de inscrição - 150 000$00.

4 - Professor-coordenador - Prof. Doutor António Ribeiro.

5 - Estrutura curricular e plano de estudos - anexo I.

4 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Pinto Paixão.

ANEXO I

Curso de mestrado em Geologia Económica e Aplicada

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Geologia Económica e Aplicada.

2 - Duração normal do curso - quatro semestres lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau de mestre:

a) 16 UC;

b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794360.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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