Deliberação 672/2000. - Em 24 de Fevereiro de 1988 foi concedida a autorização de introdução no mercado (AIM) para o medicamento Hexaspray à SANOFI - Synthelabo, Produtos Farmacêuticos, S. A., na dosagem de 25 mg e forma farmacêutica de solução para pulverização (colutório).
Em 16 de Março, com base no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, que determina a caducidade da autorização, o conselho de administração do INFARMED deliberou anular os respectivos registos no INFARMED do medicamento acima identificado.
No entanto, a disposição legal (Revisão das Especialidades Farmacêuticas) enunciada apenas se aplica aos medicamentos cuja autorização ou renovação de autorização de introdução no mercado tenha sido obtida em data anterior à publicação da Portaria 57/88, de 27 de Janeiro.
Assim, o conselho de administração do INFARMED delibera manter válida a AIM do medicamento Hexaspray, na dosagem de 25 mg e forma farmacêutica de solução para pulverização (colutório).
11 de Maio de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.