A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 6/83, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 82/80, de 17 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 6/83
de 2 de Fevereiro
O Decreto Regulamentar 82/80, de 17 de Dezembro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área objecto do plano geral de urbanização de Penafiel e estabeleceu a favor da Câmara Municipal de Penafiel o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela área.

Encontrando-se o referido plano geral de urbanização já elaborado e em fase de apreciação, é conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor sejam mantidas as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar 82/80, conforme pretende a Câmara Municipal de Penafiel.

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar 82/80, de 17 de Dezembro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 18 de Dezembro de 1982.
Francisco José Pereira Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 19 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 21 de Janeiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-12-17 - Decreto Regulamentar 82/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Determina que durante o prazo de dois anos fique dependente de autorização da Câmara Municipal de Penafiel a prática de diversos actos ou actividades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda