Despacho 11 684/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competência no comandante do Batalhão de Informações e Segurança Militar. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 171/2000 (2.ª série), de 26 de Novembro de 1999, do general CEME, subdelego no comandante do Batalhão de Informações e Segurança Militar, tenente-coronel de infantaria Carlos Manuel da Costa Gameiro, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com cumprimento de formalidades legais, até 1000 contos.
2 - Autorizo a subdelegação das competências referidas no n.º 1 no 2.º comandante do Batalhão de Informações e Segurança Militar.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Batalhão de Informações e Segurança Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
8 de Maio de 2000. - O Governador Militar, Jorge Barroso de Moura, tenente-general.