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Despacho 11678/2000, de 7 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 678/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competência no comandante do Regimento de Infantaria n.º 1. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 171/2000 (2.ª série), de 26 de Novembro de 1999, do general CEME, subdelego no comandante do Regimento de Infantaria n.º 1, coronel de infantaria António José Afonso Lourenço, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com cumprimento de formalidades legais, até 1000 contos.

2 - Autorizo a subdelegação das competências referidas no n.º 1 no 2.º comandante do Regimento de Infantaria n.º 1.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Regimento de Infantaria n.º 1 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

8 de Maio de 2000. - O Governador Militar, Jorge Barroso de Moura, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794154.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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