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Despacho DD587, de 26 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 47, de 26.02.1982, Pág. 1429
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Sumário

Esclarece que a taxa estabelecida no n.º 1 da Portaria 131/52 de 29 de Janeiro é cobrada directamente pelas farmácias, no acto de aviamento dos medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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