Despacho DD587, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 47, de 26.02.1982, Pág. 1429
- Data: 1982-02-26
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Sumário
Esclarece que a taxa estabelecida no n.º 1 da Portaria 131/52 de 29 de Janeiro é cobrada directamente pelas farmácias, no acto de aviamento dos medicamentos.
Aviso
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