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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 13/2000/A, de 7 de Junho

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Sumário

Determina que a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho promova, com urgência, uma audição ao Presidente do Governo Regional, no sentido de apurar qual a orientação adoptada pelo executivo regional no que respeita às eventuais consequências para a RTP/Açores da criação da holding Portugal Global

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/2000/A

Consolidação e divulgação do serviço público regional de televisão

1 - A Assembleia Legislativa Regional dos Açores determina, nos termos do seu Regimento, que a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho promova, com urgência:

a) Uma audição ao Presidente do Governo Regional, no sentido de apurar qual a orientação adoptada pelo executivo regional no que respeita às eventuais consequências para a RTP/Açores da criação da holding Portugal Global;

b) As restantes diligências que a habilitem a elaborar um relatório no qual sejam abordadas as possíveis medidas que visem assegurar a continuidade da prestação de serviço público pela RTP/Açores;

c) Um pedido de informação ao Governo Regional sobre a previsível calendarização da futura distribuição geral dos quatro canais nacionais de televisão e sobre as condições em que essa distribuição será feita.

2 - A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que desenvolva todas as diligências necessárias no sentido duma futura integração da emissão da RTP/Açores nos serviços distribuídos pelas empresas de televisão por cabo, no resto do território nacional.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Maio de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793934.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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