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Despacho 11591/2000, de 6 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 591/2000 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2000, de 28 de Abril, resolveu alargar até 31 de Dezembro de 2003 o período de funcionamento do Programa de Incremento do Turismo Cultural, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/97, de 30 de Julho.

A referida Resolução 19/2000 prevê que a nomeação dos gestores especializados do Programa seja efectuada pelo membro do Governo que tutela a área do turismo.

As funções de gestores especializados têm vindo a ser asseguradas, desde 1998, pelas licenciadas Maria Teresa Duarte Gamboa Sutil Teixeira (técnica superior principal) e Maria Isabel Almeida de Menezes (consultora jurídica de 2.ª classe), que foram requisitadas ao Instituto Português do Património Arquitectónico e se encontram em serviço no PITC.

Serve o presente despacho para proceder a essas nomeações.

Assim:

São nomeadas, em comissão de serviço, gestoras especializadas do Programa de Incremento do Turismo Cultural as licenciadas Maria Teresa Duarte Gamboa Sutil Teixeira e Maria Isabel Almeida de Menezes.

As gestoras auferem a remuneração correspondente à de assessor principal, da carreira de técnico superior, escalão 1, nos termos do n.º 11-B da Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/97, de 30 de Julho, aditado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2000.

Os encargos decorrentes das nomeações são assegurados por verbas a inscrever no orçamento da Direcção-Geral do Turismo.

As presentes nomeações produzem efeitos desde a entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2000, de 28 de Abril, e têm o seu termo em 31 de Dezembro de 2003, prazo coincidente com o do Programa de Incremento do Turismo Cultural.

18 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado do Turismo, Vítor Manuel Cabrita Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793785.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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