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Rectificação 1600/2000, de 5 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1600/2000. - Por ter saído com inexactidão, informamos que na rectificação 1272/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2000, a p. 7649, no n.º 2 do anexo, relativo à prova de conhecimentos específicos e ao suporte legislativo para a prova de conhecimentos gerais das referências 1, 2 e 3, onde se lê "Decretos-Leis n.os 10/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 77/96, de 18 de Junho," deve ler-se "Decretos-Leis n.os 10/93, de 15 de Janeiro, 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 77/96, de 18 de Junho,".

19 de Maio de 2000. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Alcina Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 77/96 - Ministério da Saúde

    Revoga o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro (delimitação geográfica das regiões de saúde).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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