Listagem 195/2000, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes
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Fonte: Diário da República n.º 130/2000, Série II de 2000-06-05.
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Data:
2000-06-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listagem 195/2000. - Publica-se a 8.ª lista nominativa de pessoal pertencente ao ex-quadro da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes que transita para o novo quadro da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, aprovado pela Portaria 535/99, de 23 de Julho, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, da alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho, conjugados com o artigo 40.º do Decreto Regulamentar 17/97, de 6 de Maio, e da alínea b) do artigo 66.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto, aprovada por despacho de 11 de Maio de 2000 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, para outra carreira e categoria, escalão e índice abaixo discriminados e para lugares nunca providos. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):
(ver documento original)
18 de Maio de 2000. - O Director Regional, Jorge M. T. Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1793553.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-08-11 -
Decreto Regulamentar
24/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
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1996-06-18 -
Decreto-Lei
75/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.
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1996-06-18 -
Decreto-Lei
74/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.
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1997-05-07 -
Decreto Regulamentar
17/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos, serviços e competências da DRARO e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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