Aviso 9136/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para programador principal - 1 - Autorizado por despacho do presidente do Instituto de Reinserção Social de 23 de Maio de 2000, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de quatro vagas na categoria de programador principal da carreira de programador do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 686/95, de 30 de Julho.
2 - Requisitos de admissão ao concurso:
2.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
2.2 - Requisitos especiais - ser programador com, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e, em qualquer dos casos, formação complementar em informática.
3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento resulta da aplicação do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça.
4 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais, na Avenida do Almirante Reis, 101, 1150 Lisboa.
7 - Método de selecção - no presente concurso é utilizado como método de selecção a avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - Nos termos do citado artigo 22.º, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional;
c) A experiência profissional.
8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150 Lisboa, dele devendo constar:
a) Identificação do candidato;
b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.
10.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo de cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Classificação de serviço do período a que se refere o n.º 2.2 deste aviso.
11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Filomena Godinho Mendes, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Licenciado Francisco José Santos Roque Valentim, director de serviços.
Licenciada Helena Maria Martins Simas Marques, assessora de informática.
Vogais suplentes:
Licenciado Abel Sequeira Silva Teixeira, assessor.
Licenciado Fernando Augusto Gomes Assunção, director de serviços.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Maio de 2000. - O Presidente, João Figueiredo.