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Aviso 201/2004, de 4 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, a 23 de Junho de 2004, a República da Libéria depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem, concluída em Bona em 23 de Junho de 1979.

Texto do documento

Aviso 201/2004
Por ordem superior se torna público que, a 23 de Junho de 2004, a República da Libéria depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem, de 23 de Junho de 1979.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 103/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 11 de Outubro de 1980, tendo depositado o instrumento de ratificação em 21 de Janeiro de 1981 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 162, de 16 de Julho de 1998), e tendo a Convenção entrado em vigor em 1 de Novembro de 1983.

A Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem entrará em vigor, para a República da Libéria, a 1 de Dezembro de 2004.

Direcção Geral dos Assuntos Multilaterais, 16 de Novembro de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-11 - Decreto 103/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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