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Declaração DD4889, de 30 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 40/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1985.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 40/85, do Ministério das Finanças e do Plano, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu coro as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No § único do artigo 56.º, onde se lê "na repartição de finanças da área da sede do estabelecimento» deve ler-se "na repartição de finanças da área da sede, do estabelecimento».

No § 1.º do artigo 102.º, onde se lê "§ 3.º do artigo 70.º» deve ler-se "§ 4.º do artigo 70.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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