Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 40/85, do Ministério das Finanças e do Plano, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu coro as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No § único do artigo 56.º, onde se lê "na repartição de finanças da área da sede do estabelecimento» deve ler-se "na repartição de finanças da área da sede, do estabelecimento».
No § 1.º do artigo 102.º, onde se lê "§ 3.º do artigo 70.º» deve ler-se "§ 4.º do artigo 70.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.