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Declaração DD4886, de 30 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 55/85, do Ministério da Agricultura, que dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 288/84, de 24 de Agosto, que estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins e as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1985.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 55/85, do Ministério da Agricultura, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 20.º, onde se lê "facturas e guias de remessa, ou documento equivalente,» deve ler-se "facturas, guias de remessa ou documento equivalente,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-04 - Decreto-Lei 55/85 - Ministério da Agricultura

    Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 288/84, de 24 de Agosto, que estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins, as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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