Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 55/85, do Ministério da Agricultura, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 20.º, onde se lê "facturas e guias de remessa, ou documento equivalente,» deve ler-se "facturas, guias de remessa ou documento equivalente,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.