Despacho 24999/2004, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 283, de 03.12.2004, Pág. 18123
- Data: 2004-12-03
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os presidentes das comissões directivas dos parques nacionais, das reservas naturais e dos parques naturais devem entregar no Gabinete do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, no prazo de cinco dias, o levantamento de todas as operações urbanísticas e ou obras ilegais realizadas, até à presente data, no âmbito territorial da respectiva área protegida.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/179237/despacho-24999-2004-de-3-de-dezembro