Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11347/2000, de 1 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 11 347/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 1, e 3.º, n.º 1 , ambos do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, nomeio, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2000, para o cargo de administrador do Instituto Politécnico de Tomar o licenciado Horácio José de Campos Lopes, assessor principal da carreira de jurista do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa. (A referida nomeação está isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Abril de 2000. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.

Síntese do curriculum vitae de Horácio José de Campos Lopes

I - Dados pessoais:

Naturalidade: Miranda do Corvo;

Data de nascimento: 16 de Outubro de 1948;

Residência: Avenida de D. Vasco da Gama, 24, 1400-128 Lisboa.

II - Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1973-1974);

Pós-graduação em Estudos Europeus, variante de Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1993-1994);

Pós-graduação em Estudos Europeus, variante de Economia, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1995-1996).

III - Habilitações profissionais - estágio para o exercício da advocacia, realizado de Junho de 1982 a Dezembro de 1983.

IV - Actividade pública:

1 - Funções e cargos:

a) Docentes: professor provisório do 7.º grupo da Escola Comercial Patrício Prazeres (de 27 de Novembro de 1972 a 12 de Dezembro de 1973);

b) Técnicos: na Direcção-Geral do Ensino Secundário (de 13 de Dezembro de 1973 a 31 de Agosto de 1977), no Gabinete Jurídico da Direcção-Geral do Ensino Superior (de 16 de Abril de 1980 a 28 de Fevereiro de 1982) e na Assessoria Jurídica da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa (de 3 de Novembro de 1985 a 30 de Abril de 1990 e de 7 de Dezembro de 1993 a 30 de Junho de 1995);

c) Dirigentes: adjunto do director-geral do Ensino Superior (de 1 de Maio de 1990 a 22 de Novembro de 1992) e secretário do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa (de 1 de Julho a 29 de Outubro de 1995);

d) Em gabinetes ministeriais: adjunto do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior dos I, II, III, IV, V e VI Governos Constitucionais (de 1 de Setembro de 1977 a 16 de Abril de 1980) e dos XIII e XIV Governos Constitucionais (desde 30 de Outubro de 1995) e chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior do XII Governo Constitucional (de 23 de Novembro de 1992 a 6 de Dezembro de 1993);

e) Na actualidade: adjunto do gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior do XIV Governo Constitucional (desde 28 de Outubro de 1999).

Tem como situação de origem a de assessor principal da carreira de jurista do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa (desde 28 de Agosto de 1997).

2 - Intervenções mais relevantes:

Parecer emitido em matéria da autonomia das instituições de ensino superior politécnico, mencionado na bibliografia anexa ao parecer 8/89, do Conselho Nacional de Educação (cf. CNE, Pareceres e Recomendações, 88/89, vol. II, p. 162);

Moderando o painel "Autoridades competentes e a determinação dos mecanismos de compensação", no âmbito de seminário ocorrido em Maio de 1991 sobre "O reconhecimento de diplomas e mobilidade profissional na CEE";

Versando o tema "Lei da Autonomia das Universidades", aquando do seminário sobre a modernização administrativa da universidade - intervenção publicada in Novas Ideias para a Universidade, edição IST-Press, pp. 207 a 210.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1792082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda