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Aviso 9118/2000, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9118/2000 (2.ª série). - Luís de Jesus Santos Soares, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 4.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da publicação do presente aviso, para recrutamento de assistente para a Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, para a área científica de Música (Canto, regência de coros).

2 - O concurso é válido para o ano lectivo de 2000-2001.

3 - A este concurso podem candidatar-se indivíduos titulares de um curso superior adequado, com a classificação final mínima de Bom, podendo esta ser inferior desde que o candidato disponha de currículo científico, técnico ou profissional relevante na área para a qual é aberto o concurso ou com ela relacionado, de preferência em escolas do ensino superior politécnico.

4 - O presente concurso decorrerá em duas fases: avaliação curricular e entrevista.

5 - A selecção e a ordenação dos candidatos terão como base:

Relevância do seu currículo científico, pedagógico e profissional para a docência numa escola do ensino superior politécnico;

Resultado de uma entrevista, onde se apreciarão o perfil, as motivações e disponibilidades para o trabalho com dedicação plena, no âmbito da área científica e actividade artística a que concorre;

Disponibilidade para integrar os centros ou grupos de investigação da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo com interesse para esta área científica.

6 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, residência actual, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado de robustez física e psíquica para o exercício da função, bem como a comprovação do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

d) Cópia autêntica ou autenticada de:

Certidão de atribuição do grau académico, data de conclusão e respectiva classificação final;

Certidão das disciplinas donde constem as respectivas classificações.

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado, acompanhados de documentos que comprovem as habilitações científicas e académicas, bem como quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

f) Declaração em como se comprometem a integrar planos de actividades artísticas, planos de formação e projectos de investigação e desenvolvimento definidos no respectivo departamento;

g) Lista completa da documentação apresentada.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas, incluindo graus académicos, classificações, data e instituição em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais: ao nível de graduação ou pós-graduação, com indicação de classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional, incluindo data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título;

d) Actividades artísticas desenvolvidas;

e) Frequência de acções de formação, devendo ser especificados a duração, a data e o local, os orientadores de cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados, devendo os elementos fornecidos permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

8.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

8.2 - Os cursos, seminários ou outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.

8.3 - As cópias dos trabalhos recebidos, uma vez encerrado o concurso, ficarão a pertencer à biblioteca da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo.

9 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

10 - As candidaturas serão apreciadas por um júri nomeado por despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto, mediante proposta do conselho científico da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo.

11 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo caso de vício de forma.

11.1 - A decisão será tornada pública através de edital afixado no Instituto Politécnico do Porto e na Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo.

11.2 - Para todos os efeitos, a notificação considera-se realizada através da afixação do edital.

12 - A este concurso é atribuído carácter de urgência, com todas as legais consequências.

13 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico do Porto ou enviadas por correio registado para o seguinte endereço: Instituto Politécnico do Porto, concurso ESMAE/D/2/2000, Rua do Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto.

16 de Maio de 2000. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1792080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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