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Aviso 9101/2000, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9101/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 10 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares de técnico superior de informática de 1.ª classe do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 1042/93, de 18 de Outubro:

Referência 1 - uma vaga para Lisboa;

Referência 2 - três vagas para o Porto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido somente para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços deste Instituto, em Lisboa (referência 1) e no Porto (referência 2).

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria nos termos da lei em vigor e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher é o constante da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

7 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se funcionários e agentes que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos referidos nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e se encontrem nas condições indicadas na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

7.1 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.1 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados a maturidade profissional, a motivação, a facilidade de expressão e de comunicação e o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo profissional do lugar a prover.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, enviado pelo correio, para a Avenida da República, 61, 1050 Lisboa, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;

c) Identificação do concurso, especificando o número data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer circunstâncias que julgue susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento, emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde conste de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;

d) Um exemplar do curriculum vitae.

10 - As falsas declarações serão punidas por lei.

11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Barbosa Castanheira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Maria dos Santos Varela Pinto, chefe de divisão.

2.º Emília Conceição Gomes Marques, técnica superior de informática principal.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Luís Filipe da Silva Salavisa, técnico superior de informática principal.

2.º Dr.ª Cristina Maria Moreira Ferreira de Carvalho, técnica superior de informática principal.

O presidente será substituído, na suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Maio de 2000. - O Presidente do Júri, José Barbosa Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Portaria 1042/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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