Despacho Conjunto 702/2004, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E DO TRABALHO;MINISTÉRIO DO TURISMO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 282, de 02.12.2004, Pág. 17966
- Data: 2004-12-02
- Secções desta página::
Sumário
Determina que a Secretaria-Geral e o Gabinete de gestão do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho asseguram, até ao início do funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério do Turismo, no prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor da Lei Orgânica do Ministério do Turismo, as funções de apoio técnico, administrativo, logístico e de sistemas de informação aos gabinetes dos membros do Governo do Ministério do Turismo.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/179187/despacho-conjunto-702-2004-de-2-de-dezembro