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Despacho Conjunto 702/2004, de 2 de Dezembro

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Sumário

Determina que a Secretaria-Geral e o Gabinete de gestão do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho asseguram, até ao início do funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério do Turismo, no prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor da Lei Orgânica do Ministério do Turismo, as funções de apoio técnico, administrativo, logístico e de sistemas de informação aos gabinetes dos membros do Governo do Ministério do Turismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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