Resolução 63/2000 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto de Letras e Ciências Humanas;
Obtido o parecer favorável do conselho académico, nos termos da alínea a) do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 8 de Maio de 2000, determina:
1 - As disciplinas que integram o grupo disciplinar de Linguística Geral e Linguística Portuguesa são as definidas no anexo I a esta resolução.
2 - É concomitantemente extinto o elenco das disciplinas do grupo disciplinar de Linguística Geral e Linguística Portuguesa constante do anexo II à resolução SU-33/93, de 8 de Novembro.
3 - Os anexos I e II à resolução SU-33/93, de 8 de Novembro, na matéria relativa a departamentos/secções, grupos disciplinares e elencos de disciplinas por grupo disciplinar do Instituto de Letras e Ciências Humanas, passam a ter a redacção dos anexos II e III à presente resolução.
8 de Maio de 2000. - O Presidente, Licínio Chainho Pereira.
ANEXO I
Instituto de Letras e Ciências Humanas
Disciplinas por grupo disciplinar
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto de Letras e Ciências Humanas
Grupos disciplinares
(ver documento original)
ANEXO III
Disciplinas por grupo disciplinar
(ver documento original)