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Resolução 63/2000, de 31 de Maio

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Texto do documento

Resolução 63/2000 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto de Letras e Ciências Humanas;

Obtido o parecer favorável do conselho académico, nos termos da alínea a) do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 8 de Maio de 2000, determina:

1 - As disciplinas que integram o grupo disciplinar de Linguística Geral e Linguística Portuguesa são as definidas no anexo I a esta resolução.

2 - É concomitantemente extinto o elenco das disciplinas do grupo disciplinar de Linguística Geral e Linguística Portuguesa constante do anexo II à resolução SU-33/93, de 8 de Novembro.

3 - Os anexos I e II à resolução SU-33/93, de 8 de Novembro, na matéria relativa a departamentos/secções, grupos disciplinares e elencos de disciplinas por grupo disciplinar do Instituto de Letras e Ciências Humanas, passam a ter a redacção dos anexos II e III à presente resolução.

8 de Maio de 2000. - O Presidente, Licínio Chainho Pereira.

ANEXO I

Instituto de Letras e Ciências Humanas

Disciplinas por grupo disciplinar

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto de Letras e Ciências Humanas

Grupos disciplinares

(ver documento original)

ANEXO III

Disciplinas por grupo disciplinar

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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