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Despacho (extracto) 11186/2000, de 31 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 186/2000 (2.ª série). - Por despacho do vice-presidente do Instituto da Vinha e do Vinho de 28 de Abril de 2000:

Maria Natália Almeida Lourenço Fazenda da Silva, assistente administrativa da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho - cessa, a partir de 8 de Maio de 2000, e nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge, ficando a aguardar, na situação de supranumerário, a primeira vaga que ocorrer na categoria de assistente administrativo.

11 de Maio de 2000. - A Vice-Presidente, Maria João Liberal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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