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Aviso 8991/2000, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8991/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2000. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Maio de 2000 da subdirectora-geral do Património, no uso de poderes delegados, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de duas vagas para a categoria de assessor informático principal da carreira técnica superior de informática do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, na área do Núcleo de Informática, para exercer funções em Lisboa.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi fixada a seguinte quota:

Um lugar a preencher por funcionários da Direcção-Geral do Património;

Um lugar a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro da Direcção-Geral do Património.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Francisco António do Nascimento Marques, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Laurinda Rodrigues Ferreira, directora de serviços.

Engenheira Maria de Fátima Gomes Marques, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Manuel Correia Domingues, director de serviços.

Engenheiro Alberto Figueiredo Krohn da Silva, chefe de divisão.

6 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - na qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Património, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado;

b) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Quaisquer outros documentos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 10.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo estes ser oficiosamente entregues ao júri designado para o concurso pela Secção de Pessoal.

10.4 - Os candidatos poderão apresentar fotocópias dos elementos exigidos na alínea b) do n.º 10.1 do presente aviso, devendo declarar, sob compromisso de honra, que as mesmas correspondem integralmente aos originais. Em qualquer fase do concurso poderá ser exigida a apresentação dos referidos documentos autenticados.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do presente concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, quando o número de candidatos a excluir for igual ou superior a 100, e afixadas, para consulta, nesta Direcção-Geral, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, se o número de candidatos for inferior a 100.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

15 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 12/2000, de 11 de Fevereiro, 204/98, de 11 de Julho, 23/91, de 11 de Janeiro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, e 175/98, de 2 de Julho, pelas Portarias 8/92, de 9 de Janeiro e 244/97, de 11 de Abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

19 de Maio de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Ana Maria de Andrade Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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