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Despacho 11131/2000, de 31 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 131/2000 (2.ª série). - Nos termos da alínea f) do artigo 21.º da Portaria 417/98, de 21 de Julho, sob proposta conjunta da Escola Náutica Infante D. Henrique e da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, aprovo o programa de exames para acesso aos certificados de operador geral no GMDSS e operador restrito no GMDSS, cujos conteúdos constam, respectivamente, dos anexos I e II ao presente despacho.

10 de Maio de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

ANEXO I

Programa de exame para acesso ao certificado

de operador geral no GMDSS

O programa das provas de exame compreende as seguintes partes temáticas:

Uma componente teórica e uma prática.

O exame incidirá sobre as seguintes matérias:

1) Princípios gerais do GMDSS:

Princípios gerais e características fundamentais do serviço móvel marítimo;

Princípios gerais e características fundamentais do serviço móvel marítimo por satélite;

Sistema Global de Socorro e de Segurança Marítima (GMDSS);

2) Sistema de comunicações GMDSS:

Objectivo e utilização da chamada selectiva digital (DSC);

Princípios gerais da impressão directa em banda estreita (NBDP);

Conhecimento e utilização do sistema INMARSAT;

3) Subsistemas GMDSS:

Radiobalizas de emergência indicadoras de posição (EPIRB);

Respondedor de radar para busca e salvamento (SART);

Informações de segurança marítima (MSI), NAVTEX;

4) Alerta de socorro:

Operações de busca e salvamento (SAR);

Procedimentos para as comunicações terrestres de socorro e segurança no GMDSS;

Procedimentos para as comunicações por satélite de socorro e segurança no GMDSS;

Protecção de frequências de socorro, falsos alarmes;

5) Práticas variadas e procedimentos operacionais para comunicações gerais:

Capacidade de usar a língua inglesa, tanto escrita como falada, para a troca satisfatória de comunicações importantes para a segurança da vida no mar;

Práticas e procedimentos obrigatórios;

Conhecimento teórico e prático dos procedimentos de comunicações gerais;

6) Operação dos equipamentos e manutenção elementar:

Conhecimento e habilidade para utilização prática do equipamento da estação do navio;

Manutenção elementar e localização de avarias.

ANEXO II

Programa de exame para acesso ao certificado

de operador restrito no GMDSS

O programa das provas de exame compreende as seguintes partes temáticas:

Uma componente teórica e uma prática.

O exame incidirá sobre as seguintes matérias:

1) Conhecimentos das características fundamentais do SMM:

Tipos de comunicações SMM;

Tipos de estações;

Frequências;

Características das frequências;

Frequências atribuídas ao SMM;

2) Conhecimento prático e capacidade para utilizar os equipamentos da estação de navio:

Conhecimento prático dos equipamentos;

Chamada selectiva digital (DSC);

3) Procedimentos operacionais e prática detalhada da operação do sistema e subsistemas GMDSS:

Sistema mundial de socorro e de segurança marítima (GMDSS);

Informações de segurança marítima (MSI), NAVTEX;

Radiobalizas de emergência indicadoras de posição (EPIRB);

Respondedor de radar para busca e salvamento (SART);

Socorro e segurança, falsos alarmes;

Operações de busca e salvamento (SAR);

4) Conhecimentos práticos e procedimentos operacionais para as comunicações gerais:

Vocabulário IMO para a salvaguarda da vida no mar (para navios SOLAS);

Procedimentos e práticas obrigatórias;

Conhecimentos práticos e teóricos dos procedimentos das comunicações gerais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-21 - Portaria 417/98 - Ministérios da Defesa Nacional, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1086/90, de 27 de Outubro, que regulamenta o regime de emissão dos certificados marítimos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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