Aviso 4181/2000, de 31 de Maio
Aviso 4181/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que estão afixadas, nos locais apropriados das instalações dos Serviços Municipalizados de Caldas da Rainha, as listas de antiguidade dos funcionários destes Serviços Municipalizados, organizadas nos termos o artigo 93.º do citado decreto-lei, as quais se reportam a 31 de Dezembro de 1999.
28 de Março de 2000. - Por Delegação do Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Eduardo José Rebelo Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1791197.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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