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Aviso 42/2000/M, de 30 de Maio

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Texto do documento

Aviso 42/2000/M (2.ª série). - A Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa torna público que o período de discussão pública do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Câmara de Lobos - Ponta de Pargo decorrerá entre os dias 9 de Junho e 24 de Julho de 2000, encontrando-se a proposta do POOC disponível para consulta na Câmara Municipal de Câmara de Lobos, na Câmara Municipal da Ribeira Brava, na Câmara Municipal da Ponta do Sol, na Câmara Municipal da Calheta, na Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa e no Gabinete de Gestão do Litoral.

Haverá sessões públicas onde será feita uma exposição pela equipa que elaborou o POOC e audição dos interessados, no Salão Nobre da Câmara Municipal da Ribeira Brava entre as 15 horas e as 17 horas e 30 minutos do dia 13 de Junho de 2000, no Salão Nobre da Câmara Municipal da Câmara de Lobos entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos do dia 13 de Junho de 2000, no Salão Nobre da Câmara Municipal da Calheta entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos do dia 16 de Junho de 2000 e no Salão Nobre da Câmara Municipal da Ponta do Sol entre as 15 horas e as 17 horas e 30 minutos do dia 16 de Junho de 2000.

Os interessados podem ainda apresentar reclamações, observações ou sugestões, por escrito, nos locais onde o POOC se encontra disponível para consulta, durante o período de discussão pública, e a resposta será comunicada por escrito aos interessados, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, n.º 4, da Lei 83/95, de 31 de Agosto.

Mais se informa que, sempre que necessário ou conveniente, a entidade pública responsável promoverá o esclarecimento directo dos interessados.

10 de Maio de 2000. - A Chefe de Gabinete, Maria Elizabeth Rodrigues Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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