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Aviso 41/2000/M, de 30 de Maio

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Texto do documento

Aviso 41/2000/M (2.ª série). - A Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa torna público que o período de discussão pública do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Funchal-Ponta de São Lourenço decorrerá entre os dias 9 de Junho e 24 de Julho de 2000, encontrando-se a proposta do POOC disponível para consulta na Câmara Municipal do Funchal, na Câmara Municipal de Santa Cruz, na Câmara Municipal de Machico, na Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa e no Gabinete de Gestão do Litoral.

Haverá sessões públicas onde será feita uma exposição pela equipa que elaborou o POOC e a audição dos interessados nos Paços do Concelho da Câmara Municipal do Funchal entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos do dia 14 de Junho de 2000, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Machico entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos do dia 15 de Junho de 2000 e no Salão Nobre da Câmara Municipal de Santa Cruz entre as 15 horas e as 17 horas e 30 minutos do dia 15 de Junho de 2000.

Os interessados podem ainda apresentar reclamações, observações ou sugestões, por escrito, nos locais onde o POOC se encontra disponível para consulta, durante o período de discussão pública, e a resposta será comunicada, por escrito, aos interessados, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, n.º 4, da Lei 83/95, de 31 de Agosto.

Mais se informa que sempre que necessário ou conveniente a entidade pública responsável promoverá o esclarecimento directo dos interessados.

10 de Maio de 2000. - A Chefe de Gabinete, Maria Elizabeth Rodrigues Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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